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Varíola ovina e caprina
Portugal é indemne de Varíola Ovina e Caprina desde 1970.
Qualquer caso de suspeita de varíola ovina ou caprina deve ser comunicado, de imediato, às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR) da DGAV.
Os agentes causais da varíola ovina e da varíola caprina são vírus da família Poxviridae, género Capripoxvirus.
A doença é transmitida por aerossóis, no contacto direto de animais suscetíveis com animais que
tenham vesículas ulceradas. A infeção, para além da inalação, também pode ocorrer através de membranas mucosas ou de pele com abrasões. A transmissão pode ser indireta por contato com instrumentos, veículos ou produtos contaminados (p.e. forragem) e por insetos (vetores mecânicos).
O período de incubação é de 8 a 13 dias.
São suscetíveis a estes vírus todas as raças de ovinos e caprinos domésticas e selvagens, embora
a maioria das estirpes cause doenças clínicas mais graves em apenas uma espécie, sendo as raças nativas em áreas endémicas muito menos suscetíveis do que raças introduzidas de outras origens.
As medidas previstas em Portugal para o controlo da varíola ovina e caprina , em caso de ocorrência de surto, derivam da sua classificação no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro, como doença de categoria A, que exige a adoção imediata de medidas de erradicação pelo Estado-Membro assim que é detetada.
Essas medidas encontram-se no Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro, e incluem o sequestro imediato, a occisão dos animais e o vazio sanitário, assim como o estabelecimento de zonas de Proteção (3 km ao redor do foco) e de Vigilância (10 km), onde os movimentos dos ovinos e caprinos e de produtos deles derivados ou possivelmente contaminados ficam condicionados.
Para mais informações consulte o respetivo folheto.