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Subprodutos Animais

1. Subprodutos animais

2. Alimentação de aves necrófagas

Os subprodutos animais podem ser utilizados na alimentação de aves necrófagas em cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de outubro de 2009.

Assim, os subprodutos animais podem ser disponibilizados em Campos de Alimentação autorizados no âmbito do Decreto-Lei n.º 204/90, de 20 de junho, conforme ponto 3 da lista.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março e do Despacho n.º 3844/2017, publicado no D.R. 2ª Série 88 de 8 de maio, tornou-se possível a alimentação de aves necrófagas também fora de campo de alimentação em estrito cumprimento dos requisitos estabelecidos no respetivo Manual.


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