MENU
OUVIR

Doenças dos Animais – zonas e compartimentos indemnes

Nos termos do artigo 38.º do Regulamento (UE) 2016/429, Portugal apresenta a lista atualizada das zonas e compartimentos com estatuto de indemnidade de doença.


Relatório de Atividades Sanitárias 2010-2016

© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content