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Medida 7.8.1 Apoios aos Criadores – Pedido Único

PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural

MEDIDA 7.8.1. RECURSOS GENÉTICOS – MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES EM RISCO
Esta medida tem como objetivo apoiar a manutenção de raças autóctones classificadas em risco de erosão genética.

TIPO DE APOIO

  • Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas;
  • O apoio é atribuído anualmente por cabeça normal (CN) de fêmeas e machos reprodutores elegíveis, por um período de compromisso de cinco anos, eventualmente prolongável até um máximo de sete anos por decisão da Autoridade de Gestão;
  • Para os bovinos e equídeos, no caso dos efetivos reprodutores serem inferiores a 10 CN, as fêmeas reprodutoras receberão o dobro do apoio no ano em que sejam inscritas no livro de nascimentos as respetivas primeiras crias;
  • O valor do apoio, expresso em € por CN, é estabelecido em função do nível de ameaça de cada raça, classificando-se para o efeito as raças em três níveis diferenciados.

BENEFICIÁRIOS
Criador de Animais de Raças Autóctones em risco.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Ser detentor de efetivo pecuário, explorado em linha pura, constituído por fêmeas reprodutoras e/ou por machos reprodutores, pertencentes a uma das raças autóctones classificadas como em risco, e registado no respetivo Livro Genealógico ou Registo Fundador.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O valor do apoio, expresso em € por CN, é estabelecido em função do nível de risco de cada raça, utilizando-se para o efeito de classificação das raças, três níveis diferenciados em termos de apoio:

 

GRAU DE RISCO DAS RAÇAS AUTÓCTONES* Espécie Raça Autóctone Grau de Risco
Bovina Alentejana Grau C
Algarvia Grau A
Arouquesa Grau B
Barrosã Grau C
Brava de Lide Grau C
Cachena Grau B
Garvonesa Grau A
Jarmelista Grau A
Marinhoa Grau A
Maronesa Grau C
Mertolenga Grau C
Minhota Grau C
Mirandesa Grau B
Preta Grau B
Ovina Bord. Entre Douro e Minho Grau B
Campaniça Grau C
Churra Algarvia Grau A
Churra Badana Grau B
Churra do Campo Grau A
Churra do Minho Grau B
Churra Galega Bragançana Grau C
Churra Galega Mirandesa Grau B
Churra Mondegueira Grau A
Churra Terra Quente Grau C
Merina Branca Grau C
Merina Preta Grau C
 Merino da Beira Baixa Grau C
Saloia Grau B
Serra da Estrela Grau C
Caprina Algarvia Grau B
Bravia Grau C
Preta Montesinho Grau A
Charnequeira Grau B
Serpentina Grau B
Serrana Grau C
Suína Alentejana Grau B
Bisara Grau A
Malhado de Alcobaça Grau A
Equídea Burro de Miranda Grau A
Garrana Grau A
Lusitana Grau B
Sorraia Grau A
Avícola Amarela Grau A
Branca Grau A
Pedrês Portuguesa Grau A
Pedra Lusitânica Grau A

 

 
  • Grau A – 200€ por CN;
  • Grau B – 140€ por CN;
  • Grau C – 100€ por CN.

LEGISLAÇÃO

  • Portaria n.º 144/2018, de 21 maio
    Procede à alteração de várias portarias do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
  • Portaria n.º 55/2015 de 2015-02-27
    Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de Raças Autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos Genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e Recursos Naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos Recursos e Clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
  • Portaria n.º 162/2015 de 2015-06-01
    Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 fev., que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos Genéticos» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
  • Portaria n.º 374/2015 de 2015-10-20
    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015, de 09 fev., que estabelece o regime das Ações n.ºs 7.1, «Agricultura Biológica», e 7.2, «Produção Integrada», à 1.ª alteração à Portaria n.º 50/2015 de 25 fev., que estabelece o regime das Ações n.ºs 7.4, «Conservação do Solo», 7.5, «Uso Eficiente da Água», 7.6, «Culturas Permanentes Tradicionais», 7.7, «Pastoreio Extensivo», 7.9, «Mosaico Agroflorestal» e 7.12, «Apoio Agroambiental à Apicultura», à 1.ª alteração à Portaria n.º 55/2015 de 27 fev., que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de Raças Autóctones em Risco», da Ação n.º 7.8, «Recursos Genéticos», à 2.ª alteração à Portaria n.º 56/2015 de 27 fev., que estabelece o regime da Ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015, de 09 fev., relativa à Medida n.º 9, «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», do PDR 2020.
  • Portaria N.º 4/2016 de 2016-01-18
    Procede à alteração de várias Portarias relativas à Medida 7, «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente – PDR 2020.
  • Portaria n.º 154-A/2016 de 2016-05-31
    Procede à 3.ª alteração à Portaria n.º 55/2015 de 27 fev., que estabelece o regime do apoio «Manutenção de Raças Autóctones em Risco».
  • Portaria n.º 338-A/2016 de 2016-12-28
    Procede à alteração das seguintes Portarias integradas na Medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
  • Portaria n.º 90/2017 de 2017-03-01
    Procede à 5.ª alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 fev., alterada e republicada pela Portaria n.º 338-A/2016 de 28 dez., que estabelece o regime de aplicação do Apoio «Manutenção de Raças Autóctones em Risco», da Ação n.º 7.8, «Recursos Genéticos», da Medida n.º 7, «Agricultura e Recursos Naturais», do PDR 2020.

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