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Medida C 1.1.5. – Medidas de Apoio às Entidades Gestoras de Programas de Melhoramento
MEDIDA C 1.1.5. RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS
Os apoios previstos na presente portaria, no âmbito do eixo C, “Desenvolvimento Rural”, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) destinam-se a contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços de ecossistema e preservar os habitats e as paisagens.
Esta medida tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos animais, previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela DGAV.
TIPO DE APOIO
O apoio anual é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação e da raça abrangida,
BENEFICIÁRIOS
Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos e entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
DESPESA ELEGÍVEL
Apoio às despesas relacionadas com as ações executadas, diferenciada por grau de ameaça das raças autóctones e das raças não autóctones.
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 272/2024/1 de 21 de outubro
Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
(versão consolidada à data de 11/09/2025)
Normas para Aplicação em Programas de Conservação e Melhoramento Genético Animal