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Medida 7.8.3 – Programas Melhoramento
PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural
MEDIDA 7.8.3. RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS
Esta medida tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos animais, previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela DGAV.
TIPO DE APOIO
O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação e da raça abrangida.
O apoio é concedido através de custos simplificados e uma taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis, no caso das ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética.
BENEFICIÁRIOS
Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou registos fundadores e Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
DESPESA ELEGÍVEL
Apoio às despesas relacionadas com as seguintes ações diferenciada por grau de risco das raças autóctones:
- Inscrição no Livro Genealógico ou Registo Fundador das Raças Autóctones e Exóticas;
- Melhoramento;
- Caracterização Genética das Raças Autóctones;
- “Avaliação Genética” nas Raças Autóctones;
- Gestão de livros genealógicos e registos fundadores;
- Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos e dos registos fundadores ou do serviço oficial responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma Animal;
- Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos/registos fundadores, programas de conservação e/ou de melhoramento;
- Ações de promoção e divulgação das raças autóctones, nomeadamente participação em exposições e/ou concursos da raça;
- Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre informação genética, populacional, sanitária, económica, de forma a permitir o acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências;
- Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA).
CONDIÇÕES DE ACESSO
Existência de plano de conservação ou de melhoramento genético, aprovado pela Autoridade Competente e disponibilização da respetiva informação por parte das organizações associativas, para as bases de dados oficiais.
LEGISLAÇÃO
- Portaria n.º 268/2015 de 2015-09-01
Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos Genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e Recursos Naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos Recursos e Clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. - Declaração de Retificação n.º 42/2015 de 2015-09-22
Retifica a Portaria n.º 268/2015, de 01 de set., do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na Ação n.º 7.8, «Recursos Genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e Recursos Naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente abreviadamente designado por PDR 2020, publicada no DR, n.º 170, 1.ª série de 01 de set. de 2015. - Portaria N.º 4/2016 de 2016-01-18
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente – PDR 2020. - Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). - Portaria n.º 170/2016 de 2016-06-16
Primeira alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de set., que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos animais», do PDR 2020. - Portaria n.º 338-A/2016 de 2016-12-28
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. - Portaria n.º 73/2017 de 2017-02-21
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 01 de set., que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e Recursos Naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. - Normas para Aplicação e Validação dos Programas de Conservação e Melhoramento Genético Animal – PDR2020 – 2017
- Normas para Aplicação e Validação dos Programas de Conservação e Melhoramento Genético Animal – PDR2020 – 2019