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Medida 7.8.3 – Programas Melhoramento

PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural

MEDIDA 7.8.3. RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS
Esta medida tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos animais, previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela DGAV.

TIPO DE APOIO
O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação e da raça abrangida.
O apoio é concedido através de custos simplificados e uma taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis, no caso das ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética.

BENEFICIÁRIOS
Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou registos fundadores e Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.

DESPESA ELEGÍVEL
Apoio às despesas relacionadas com as seguintes ações diferenciada por grau de risco das raças autóctones:

  • Inscrição no Livro Genealógico ou Registo Fundador das Raças Autóctones e Exóticas;
  • Melhoramento;
  • Caracterização Genética das Raças Autóctones;
  • “Avaliação Genética” nas Raças Autóctones;
  • Gestão de livros genealógicos e registos fundadores;
  • Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos e dos registos fundadores ou do serviço oficial responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma Animal;
  • Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos/registos fundadores, programas de conservação e/ou de melhoramento;
  • Ações de promoção e divulgação das raças autóctones, nomeadamente participação em exposições e/ou concursos da raça;
  • Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre informação genética, populacional, sanitária, económica, de forma a permitir o acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências;
  • Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA).

CONDIÇÕES DE ACESSO
Existência de plano de conservação ou de melhoramento genético, aprovado pela Autoridade Competente e disponibilização da respetiva informação por parte das organizações associativas, para as bases de dados oficiais.

LEGISLAÇÃO 


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