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Produtos Germinais
(Em atualização)
ESTA INFORMAÇÃO TEM UM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO PRETENDE SER EXAUSTIVA
A importação de produtos germinais para Portugal, como Membro da UE, obedece na sua maioria, a regras estabelecidas pela legislação comunitária para o efeito, quer relativas às condições sanitárias aplicáveis, quer referentes aos controlos veterinários a serem efetuados nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF).
A importação de produtos animais, obedece igualmente a outras condições de importação, nomeadamente às de carácter aduaneiro (AT), bem como às relativas à Proteção das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção – CITES (ICNF).
As listas dos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) podem ser consultadas no site da Comissão Europeia e incluem todos os Estados Membros. A consulta destas listas obriga à verificação das valências de cada PCF (tipo de produtos germinais para os quais estão aprovados).
Condições Sanitárias Aplicáveis
Esta informação abrange as Medidas de Salvaguarda, as quais proíbem ou restringem a importação de determinados produtos animais de certos Países Terceiros por motivos de saúde animal ou de saúde pública.
SÉMEN
Consulte a informação disponível relativa às espécies abaixo indicadas
Outros Produtos Germinais
Consulte os Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) Nacionais