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Produtos Germinais

ESTA INFORMAÇÃO TEM UM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO PRETENDE SER EXAUSTIVA

A importação de produtos germinais para Portugal, como Membro da UE, obedece na sua maioria, a regras estabelecidas pela legislação comunitária para o efeito, quer relativas às condições sanitárias aplicáveis, quer referentes aos controlos veterinários a serem efetuados nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF).
A importação de produtos animais, obedece igualmente a outras condições de importação, nomeadamente às de carácter aduaneiro (AT), bem como às relativas à Proteção das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção – CITES (ICNF).


Condições Sanitárias Aplicáveis
Esta informação abrange as Medidas de Salvaguarda, as quais proíbem ou restringem a importação de determinados produtos animais de certos Países Terceiros por motivos de saúde animal ou de saúde pública.

Esta informação não é exaustiva, podendo não abranger todas as medidas de salvaguarda estabelecidas por ocasião da importação, dado o caráter de emergência na sua publicação ou comunicação aos estados membros.

Assim, deve ser sempre consultado o Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) de entrada.

É disponibilizada informação atualizada sobre as Medidas de Salvaguarda estabelecidas, à Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO) e à Associação Nacional dos Declarantes Aduaneiros (ANDA).

SÉMEN
Consulte a informação disponível relativa às espécies abaixo indicadas:
Bovino
Equídeo
Suíno

Outros Produtos Germinais
Consulte os Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) Nacionais


Controlos Oficiais Aplicáveis
O cumprimento das condições sanitárias aplicáveis é verificado através dos controlos oficiais que são exercidos sobre os animais e os produtos germinais.

Quais os princípios básicos desses controlos?
Entre outros,
Fornecer as garantias de proteção da Saúde Pública e da Saúde Animal necessárias para circulação dos animais e produtos importados;
Harmonizar as condições de Importação na UE para que sejam aplicadas as mesmas regras de controlo, independentemente do ponto de entrada;
Assegurar a estabilização dos mercados e a segurança dos aprovisionamentos;
Estabelecer normas de proteção de forma a evitar fraudes.

Quando são efetuados?
Aquando da introdução das remessas na UE.

Onde?
Em estruturas denominadas Postos de Controlo Fronteiriços (PCF), que funcionam sob responsabilidade da autoridade veterinária competente, designados e aprovados para a realização dos controlos oficiais dos animais e produtos provenientes de países terceiros que cheguem à fronteira de qualquer país da UE.

As condições gerais de aprovação dos PCF constam da legislação comunitária, nesta data o Regulamento (UE) 2017/625, relativos aos controlos oficiais e outras atividades no âmbito.

Existem PFC que efetuam simultaneamente o controlo de animais e produtos, sendo que as suas instalações têm locais separados/definidos para o efeito. Por sua vez há PCF aprovados apenas para determinadas “valências” (consulte a lista dos PCF nacionais ou a lista de todos os PCF comunitários).

A existência de um PCF depende sempre, em primeira instância, do interesse económico na importação de animais ou produtos sujeitos a controlo oficial, através de um determinado ponto de entrada na UE.

Como?
Pela realização dos controlos:
Documental (o exame dos certificados oficiais, e outros documentos aplicáveis que devem acompanhar a remessa);
de Identidade (uma inspeção visual para verificar se a remessa corresponde à informação contida nos certificados oficiais ou outra documentação aplicável);
Físico (a verificação da própria remessa e da sua correspondência com a legislação comunitária e que podem ser reduzidos em determinadas situações).

e

Através de notificação prévia aos PCF da chegada dos animais e produtos efetuada por parte do operador responsável pela remessa (o importador ou o seu representante) aos PCF, utilizando um sistema informático comunitário denominado TRACES, preenchendo a primeira parte de um documento (documento sanitário comum de entrada – DSCE) e com pelo menos 1 dia útil antes da chegada prevista da remessa;

Pela verificação dos manifestos dos navios e aviões e a sua concordância com os documentos apresentados (certificados sanitários ou outra documentação de caráter veterinário);

Pela consulta do arquivo/base de dados da informação disponível (legislação, normativos, medidas de salvaguarda, etc.).

Completados que sejam os controlos oficiais, pagas as taxas devidas e considerada que seja a remessa apta para introdução no mercado, é emitido nos PCF o DSCE, que passa a acompanhar a remessa pelo menos até ao seu primeiro destino, conferindo-lhe “livre prática” do ponto de vista veterinário.

 Bovino
 Equídeo
 Suíno

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