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Produtos Germinais

(Em atualização)

ESTA INFORMAÇÃO TEM UM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO PRETENDE SER EXAUSTIVA

A importação de produtos germinais para Portugal, como Membro da UE, obedece na sua maioria, a regras estabelecidas pela legislação comunitária para o efeito, quer relativas às condições sanitárias aplicáveis, quer referentes aos controlos veterinários a serem efetuados nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF).
A importação de produtos animais, obedece igualmente a outras condições de importação, nomeadamente às de carácter aduaneiro (AT), bem como às relativas à Proteção das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção – CITES (ICNF).

As listas dos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) podem ser consultadas no site da Comissão Europeia e incluem todos os Estados Membros. A consulta destas listas obriga à verificação das valências de cada PCF (tipo de produtos germinais para os quais estão aprovados).

Condições Sanitárias Aplicáveis
Esta informação abrange as Medidas de Salvaguarda, as quais proíbem ou restringem a importação de determinados produtos animais de certos Países Terceiros por motivos de saúde animal ou de saúde pública.

Esta informação não é exaustiva, podendo não abranger todas as medidas de salvaguarda estabelecidas por ocasião da importação, dado o caráter de emergência na sua publicação ou comunicação aos estados membros.

Assim, deve ser sempre consultado o Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) de entrada.

É disponibilizada informação atualizada sobre as Medidas de Salvaguarda estabelecidas, à Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO) e à Associação Nacional dos Declarantes Aduaneiros (ANDA).

SÉMEN
Consulte a informação disponível relativa às espécies abaixo indicadas

Outros Produtos Germinais
Consulte os Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) Nacionais

 Equídeos
 Suínos

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