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8. Documento de orientação
Foi publicado pela Comissão, em 15/04/2025, uma atualização do documento de orientação [pdf] para apoiar as partes interessadas a nível mundial, os Estados-Membros e os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE.
O presente documento de orientação não é juridicamente vinculativo; o seu único objetivo é fornecer informações sobre determinados aspetos do EUDR. Não substitui, acrescenta ou altera as disposições do EUDR, que estabelece as obrigações legais. O presente documento de orientação não deve ser considerado isoladamente; deve ser utilizado em conjunto com a legislação e não como uma referência «autónoma». Este documento de orientação é, no entanto, um material de referência útil para qualquer pessoa que deva cumprir o EUDR, uma vez que esclarece melhor partes específicas do texto legislativo, o que significa que pode orientar os operadores e os comerciantes. Pode também orientar as autoridades nacionais competentes e os organismos responsáveis pela aplicação da lei, bem como os tribunais nacionais, no processo de implementação e aplicação do EUDR.
- A versão anterior em português pode ser consultada em: documento de orientação anterior em português. [pdf]