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Alimentos para Animais
Trocas intracomunitárias de alimentos para animais
A entrada em território nacional de alimentos para animais provenientes de trocas intra-união, deverá ser antecedida de aviso prévio.
FORMA DE COMUNICAÇÃO
Os Avisos Prévios devem ser submetidos com 48 horas de antecedência, diretamente na aplicação informática SIPACE – Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos.