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Animais e Produtos Germinais
Os requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de animais terrestres e de ovos para incubação encontram-se definidos no REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/688 DA COMISSÃO, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de animais terrestres e de ovos para incubação.
Por outro lado o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/403 DA COMISSÃO, de 18 março de 2021, estabelece as regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e para a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais (Anexo I) e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/EU.
Acresce ainda o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2235 DA COMISSÃO, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação no interior da União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 599/2004, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 636/2014 e (UE) 2019/628, a Diretiva 98/68/CE e as Decisões 2000/572/CE, 2003/779/CE e 2007/240/CE.
Assim os animais vivos, os produtos germinais e os ovos para incubação circulam entre Estados Membros acompanhados dos respetivos certificados sanitários conforme modelos e requisitos sanitários indicados na regulamentação que acima se indica, emitidos através da Plataforma TRACES.
As entidades emissoras dos certificados sanitários são as Unidades Veterinárias Locais da DGAV, correspondentes ao local onde os animais se encontram, conforme contactos disponíveis em DSAVR/RA.
A emissão de certificados sanitários é na sua maioria suportada em atestados sanitários emitidos por médicos veterinários autorizados.
Para o efeito os animais/produtos germinais/ovos para incubação e as respetivas explorações de origem e de destino devem reunir os necessários requisitos de identificação e registo regulamentares.
Relativamente aos animais aquáticos aplica-se o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/691 DA COMISSÃO, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura e aos transportadores de animais aquáticos.
Encontram-se definidos no REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/990 DA COMISSÃO, de 28 de abril de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos de saúde animal e de certificação aplicáveis à circulação na União de animais aquáticos e de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos.
Quaisquer questões relacionadas com esta matéria devem ser endereçadas para: secetariadoDIM@dgav.pt.
Atualização: 31 outubro 2023