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Comércio de Géneros Alimentícios de Origem Animal entre os países da União Europeia
A União Europeia é o maior mercado único do mundo. O comércio livre entre os países da UE é um dos princípios fundadores da própria UE.
Também a livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspeto essencial do mercado interno contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.
Como mercado único os movimentos intra-comunitários de géneros alimentícios são apenas acompanhados de documentos comerciais e de transporte. O mesmo se passa nos outros países europeus não membros da União Europeia (Suíça, Noruega, Islândia) e que tenham celebrado acordos no domínio da segurança dos géneros alimentícios.
A segurança destes produtos é assegurada pelos operadores das empresas do sector alimentar, conforme Regulamento (CE) N.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002, tendo estes a principal responsabilidade jurídica por garantir a segurança dos géneros alimentícios.
Tendo em vista assegurar a proteção da saúde pública e animal, existem controlos do domínio veterinário que devem ser mantidos e são assegurados no Estado membro de origem do produto. Tal não prejudica que possam ser efetuados, por sondagem, no Estado membro de destino, os controlos veterinários que se mostrem necessários, designadamente, de suspeita grave de incumprimento. A responsabilidade de cumprir com os requisitos destes controlos são do operador do Estado Membro que recebe os géneros alimentícios.
Em Portugal, para permitir estes controlos, o operador que recebe produtos de origem animal de outro país da UE tem de estar registado na plataforma Operador/ Recetor
Manual OPERADORES / RECEPTORES Produtos de origem animal para consumo humano