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Listas de Estabelecimentos Aprovados nos domínios Veterinário e Zootécnico

Estabelecimentos e laboratórios aprovados no domínio veterinário 

O Comércio Intracomunitário de determinados animais vivos e dos seus produtos, só está autorizado a partir de estabelecimentos que cumpram as disposições estipuladas na legislação comunitária, e que estejam aprovados para o efeito pela autoridade competente do Estado-Membro em que se situam.
De acordo com a Diretiva n.º 2008/73/CE do Conselho, cada Estado-Membro elabora e mantém atualizada uma lista de estabelecimentos aprovados nos domínios veterinário e zootécnico, bem como dos laboratórios nacionais de referência e outros laboratórios aprovados pela legislação comunitária e disponibiliza-a aos demais Estados-Membros e ao público.
Diretiva n.º 2008/73/CE foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de junho.
Nesta página poderá consultar as Listas de Estabelecimentos e Laboratórios aprovados em Portugal, em conformidade com a legislação comunitária no domínio veterinário e zootécnico:



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