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Ampicilina pré mistura medicamentosa – Suspensão do medicamento veterinário
A DGAV informa que nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 148/2008 de 29 de julho alterado pelo Decreto-Lei 314/2009 de 28 de outubro, foi decidida a suspensão da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento veterinário (MV) Ampicilina pré mistura medicamentosa.
Esta informação é efetuada de acordo com o Artigo 5.º Ponto 3. do Regulamento 2019/06 de 11 de dezembro de 2018. De acordo com o referido artigo «As decisões de concessão, recusa, suspensão, revogação ou modificação através de uma alteração da autorização de introdução no mercado devem ser divulgadas ao público».
A data da suspensão da AIM sem possibilidade de comercialização foi iniciada a 11/03/2022.
22 março 2022