MENU
Autorização temporária de utilização da vacina Syvazul BTV 3
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a 10 de outubro de 2024 a utilização temporária do medicamento veterinário imunológico Syvazul BTV 3 suspensão injetável para ovinos e bovinos, n.º de Autorização 04/01/24AEUMVPT (em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6).
Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da Febre Catarral Ovina, sorotipo 3, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou provisoriamente a utilização da Vacina Syvazul BTV 3 suspensão injetável para ovinos e bovinos, em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6.
Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja, até dia 09 de outubro de 2025.
O Esclarecimento Técnico n.º 12/DGAV/2024 clarifica as regras relativas à prescrição, comercialização, posse, utilização e registo da utilização deste medicamento veterinário imunológico.
10 de outubro 2024 | Atualização: 6 de novembro 2024