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Novo prazo de validade para a habilitação de aplicadores
A DGAV informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2026 que procede à quarta alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos e que vem estabelecer novo prazo de validade para a habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, que passa a ser de 15 anos, renovável por iguais períodos, dependendo do aproveitamento em respetiva ação de atualização.
O novo prazo é aplicável à habilitação dos aplicadores que se encontre válida na data de 27 de junho de 2026.
29/6/2026