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Autorização do Novo Alimento: biomassa de cultura celular de maçã
Regulamento de Execução (UE) 2023/2847 da Comissão de 20 de dezembro de 2023, que autoriza a colocação no mercado “biomassa de cultura celular de maçã”, como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “biomassa de cultura celular de maçã ” para uso em Suplementos alimentares para a população adulta.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/2847.
O novo alimento “biomassa de cultura celular de maçã” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
22 de dezembro 2023