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Autorização do Novo Alimento | Éster propionato de inulina
A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado de éster propionato de inulina como novo alimento, para uso nas categorias de alimentos barras de cereais e Smoothies de fruta.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2026/1219.
O novo alimento “éster propionato de inulina” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante o período de proteção de dados que finaliza a 30 de junho de 2031, apenas a requerente inicial, “Imperial College Hammersmith Campus”, DuCane Road, London W12 0NN, Reino Unido, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Imperial College Hammersmith Campus.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
17 junho 2026