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Autorização do Novo Alimento «lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3)»

Regulamento de Execução (UE) ) 2023/7 da Comissão de 3 de janeiro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3), como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3)” para uso em diversas categorias de alimentos.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/7.

O novo alimento “lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3)” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 24 de janeiro de 2028, só a requerente inicial, “Chr. Hansen A/S”, Boege Allé 10-12, 2970 Hoersholm, Dinamarca, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3), salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Chr. Hansen A/S.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

5 de janeiro, 2023


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