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Autorização do Novo Alimento: proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada e de arroz
Regulamento de Execução (UE) 2023/2851, da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que autoriza a colocação no mercado “proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada e de arroz”, como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada e de arroz”, para uso em diversas categorias de alimentos.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/2851.
O novo alimento “proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada e de arroz” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante o período de proteção de dados que finaliza a 10 de janeiro de 2029, apenas a requerente inicial, “Evergrain LLC”, 3205 S. 9th St, St. Louis, Missouri, 63118 EUA está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada e de arroz”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Evergrain LLC.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
22 de dezembro 2023