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Autorização temporária de utilização da vacina Bultavo 3
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a 23 de setembro de 2024 a utilização temporária do medicamento veterinário imunológico Bultavo 3, Suspensão injetável para bovinos, n.º de Autorização 02/01/24AEUMVPT (em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6).
Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da Febre Catarral Ovina, sorotipo 3, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou provisoriamente a utilização da Vacina Bultavo 3, Suspensão injetável para bovinos, em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6.
Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja, até dia 22 de setembro de 2025.
Dada a urgência do início da vacinação de animais foi autorizada a colocação no mercado nacional de lotes deste medicamento veterinário com rotulagem em inglês. Torna-se, por isso, essencial a consulta do Resumo das Características do Medicamento Veterinário e respetivo folheto informativo em português disponibilizados no Portal MedVet (Home | Medvet (dgav.pt).
O Esclarecimento Técnico n.º 12/DGAV/2024 clarifica as regras relativas à prescrição, comercialização, posse, utilização e registo da utilização deste medicamento veterinário imunológico.
25 de setembro 2024 | atualização 6 de novembro 2024