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Cães e gatos provenientes de países fora da União Europeia

Tendo em conta os inúmeros pedidos de entrada em Portugal de cães e gatos de companhia sem caráter comercial que viajam com os seus proprietários com proveniência em países fora da União Europeia sem que as condições sanitárias exigidas estejam cumpridas, sublinhamos a necessidade para que o cumprimento das condições referidas seja cumprido na totalidade.

Estes requisitos decorrem do cumprimento de uma legislação referenciada desde 2003, cuja ultima alteração foi conferida pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013, que visa a proteção contra a raiva, e que se encontra disponível para consulta no Portal da DGAV, da Comissão Europeia e de diversos países de origem dos animais.

Apenas em situações muito excecionais, de que são exemplo catástrofes naturais e conflitos de guerra ocorridos na origem, poderá ser equacionada a entrada dos animais, sujeita, todavia, ao cumprimento de regras específicas conforme a situação sanitária que nos for apresentada.

A tentativa de entrada de cães e gatos de companhia sem os requisitos legais necessários implica o seu reenvio à origem sendo as despesas imputadas ao detentor do animal.


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