MENU
OUVIR

Condições de aprovação de painéis de provadores de azeite

Foi publicada a 5 de março a Portaria n.º 83/2024/1 que estabelece as condições de aprovação dos painéis de provadores de azeite que realizam a avaliação de conformidade. Nesta portaria são definidas as condições exigidas aos painéis de provadores de azeite para que possam ser aprovados para efeitos de avaliação de características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.

Os painéis de provadores de azeite que a 5 de março de 2024 fazem parte da lista de painéis que realizam avaliações no âmbito do controlo oficial, devem reunir as condições indicadas nos artigos 4.º e 5.º da portaria no prazo de 3 anos, nomeadamente estar acreditado segundo a norma ISO/IEC 17025 e ter um chefe de painel com a preparação solicitada.

5 de março 2024


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content