MENU
OUVIR

Contaminantes – Estabelecimento de novos teores máximos de contaminantes

À luz de recentes dados de ocorrência obtidos a partir de controlos efetuados pelos Estados-Membros, a Comissão procedeu à alteração dos teores máximos para o perclorato, 3-MCPD, e desoxinivalenol, tendo sido publicados 3 regulamentos que alteram o Regulamento (UE) 2023/915, relativo aos teores de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.

  • O Regulamento (UE) 2024/1003, no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas;

10 de abril 2024


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content