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Contaminantes – Estabelecimento de teores máximos para o níquel nos géneros alimentícios

Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/1987 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de níquel nos géneros alimentícios.

Na sequência de um parecer científico da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) sobre a avaliação dos riscos para saúde pública relacionado com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável e tendo em conta dados de ocorrência recentes, a Comissão vem estabelecer teores máximos nos géneros alimentícios.

A fim de permitir que os operadores económicos se preparem para as novas regras agora introduzidas, os novos limites só são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025 e os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2024/1987, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2025 ou 1 de julho de 2026, dependendo da categoria em que se inserem, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

 Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

 31 de julho 2024


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