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«Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens»
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1316 da Comissão, de 2 de julho de 2025, relativo a medidas temporárias para impedir a introdução, o estabelecimento e a propagação no território da União de Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens (Hedges) Collins & Jones, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, entra em vigor no dia 23 de abril.
Esta bactéria tem sido detetada em sementes importadas de Phaseolus vulgaris, e já se registaram focos da doença no território da União, em campos onde se cultivaram Phaseolus vulgaris eVicia faba.
Em Portugal a doença ainda não foi detetada.
Para mais informação pode ser consultado https://gd.eppo.int/taxon/CORBFL
22 de abril, 2026
