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EUDR – Alteração da lista de produtos abrangidos pelo Regulamento da UE sobre a Desflorestação

EUDR | normas de execução do regulamento relativo à desflorestação

A Comissão publicou o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, de 13 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 (Regulamento da UE sobre a Desflorestação – EUDR), no que respeita à lista de matérias-primas relevantes e de produtos relevantes abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.

O Regulamento Delegado altera o Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115, introduzindo ajustamentos ao âmbito dos produtos abrangidos pelo EUDR.

Entre as principais alterações, destacam-se:

• A exclusão do âmbito de aplicação de determinados produtos, nomeadamente peles e couros de bovinos, pneus recauchutados, soja para sementeira, determinados artigos de borracha vulcanizada, correias transportadoras e de transmissão e assentos de aeronaves e veículos automóveis;

• A inclusão de café solúvel, determinados derivados de óleo de palma e línguas de bovino congeladas;

• A introdução de isenções específicas para determinadas categorias de produtos, incluindo resíduos, produtos usados e em segunda mão, materiais de embalagem e determinados usos específicos, designadamente medicamentos, bem como amostras e produtos destinados a análise, exame ou ensaio.

Os novos produtos adicionados ao âmbito de aplicação do Regulamento ficarão sujeitos às respetivas disposições a partir de 30 de dezembro de 2027, permitindo aos operadores económicos o tempo necessário para se prepararem para estas alterações.

O Regulamento Delegado entrou em vigor em 18 de setembro de 2026, um dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

21 de setembro, 2026


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