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Importação de Países Terceiros
O Regulamento de Execução (UE) n.º 2021/2246, de 15 de dezembro de 2021,que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) n.º 2017/625 e (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, entrou em aplicação, no dia 6 de janeiro,
A DGAV aconselha que se mantenha informado sobre as atualizações da legislação específica relativa à importação de determinados alimentos
Publicado em 11/01/2022