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Indeferidos pedidos de renovação de autorização dos 8 aromas de fumo

Com base nas avaliações da EFSA de 16 de novembro de 2023, a Comissão Europeia elaborou 8 Decisões de Implementação que foram aprovados pelos Estados-Membros no Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos para Animais e Rações, seção Novos Alimentos e Segurança Toxicológica da Cadeia Alimentar em 24 de abril de 2024 e adotados pela Comissão em 31 de julho de 2024. Estas decisões indeferem a renovação da autorização dos aromas de fumo:

Os atos jurídicos, além da não renovação da autorização dos oito aromatizantes de fumo, também descrevem as medidas de transição da seguinte forma:

  • Os aromas de fumo SF-001, SF-002, SF-003, SF-004, SF-005, SF-006, SF-008 e SF-009 podem continuar a ser colocados no mercado até 1º de julho de 2029.
  • Os alimentos que contenham os aromas de fumo SF-001, SF-002, SF-003, SF-004, SF-005, SF-006, SF-008 ou SF-009 que cumpram com as respetivas disposições antes de 21 de agosto de 2024, podem continuar a ser colocados no mercado e permanecer no mercado até à data de durabilidade mínima ou data de validade, se forem colocados no mercado até às seguintes datas:

(a) 1 de julho de 2029 para as categorias de alimentos 1.7 (queijo e produtos derivados do queijo), 8 (carne), 9.2 (peixes e produtos da pesca processados, incluindo crustáceos e moluscos), 9.3 (ovas de peixe) e suas subcategorias correspondentes.

(b) 1 de julho de 2026 para todas as outras categorias de alimentos.

21 de agosto 2024


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