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Indoxacarbe – Corrigenda ao Ofício Circular n.º 15/2021

A DGAV informa que na sequência de ter sido detetado lapso relativo à indicação da data de entrada em vigor relativa ao Regulamento de não renovação da substância indoxacarbe, é publicado o Ofício Circular n.º 16/2021, que corrige o Ofício Circular anteriormente publicado na sequência da aprovação do Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de novembro de 2021.

Ofício Circular n.º 16/2021 Corrigenda ao Ofício Circular n.º 15/2021

14 dezembro 2021


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