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Isenção de marcação dos ovos no local de produção

Com a publicação do Despacho n.º 12849/2024, de 29 de outubro, foram estabelecidas as normas de isenção relativamente à marcação dos ovos com o código do produtor e foi revogado o Despacho n.º 10050/2009, de 15 de abril.

Este novo despacho visa simplificar os requisitos legais aplicáveis a determinadas situações de produção e comercialização de ovos, assegurando o cumprimento das normas de segurança alimentar.

A isenção de marcação dos ovos no local de produção, prevista no n.º 3 do Despacho n.º 12849/2024, requer autorização prévia da DGAV.

Para o efeito deverá solicitar autorização através do Requerimento de autorização da marcação dos ovos com o código do produtor no primeiro centro de embalagem e classificação de ovos onde são entregues

13 de novembro 2024


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