MENU
OUVIR

Limites máximos de contaminantes alimentares

Foi publicado hoje no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios que revoga o Regulamento (CE) nº 1881/2006. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, isto é dia 25 de maios de 2023.

O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, que fixava os teores máximos para certos contaminantes tinha já sido substancialmente alterado em muitas ocasiões, tendo sido entendido adequado alterá-lo uma vez mais e, nesse sentido, substituí-lo.

Os operadores do setor alimentar devem inteirar-se do novo diploma e adaptar, se e quando necessário, os seus sistemas baseados nos princípios HACCP. 


5 de maio de 2023


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content