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Lista de antimicrobianos com utilização restrita ou proibida no âmbito da “Cascata”

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2024/1973 da Comissão de 18 de julho de 2024, que estabelece uma lista de medicamentos antimicrobianos que não podem ser utilizados no âmbito da “Cascata” ou cuja utilização está sujeita a determinadas restrições.

O Regulamento (UE) 2019/6 que estabelece regras para a utilização de medicamentos veterinários, incluindo o requisito de os utilizar em conformidade com os termos das respetivas autorizações de introdução no mercado, prevê a possibilidade, caso não exista num Estado-Membro um medicamento veterinário autorizado ou disponível para uma espécie ou uma indicação, de os médicos veterinários poderem utilizar, sob a sua responsabilidade direta, medicamentos fora dos termos das respetivas autorizações de introdução no mercado, o chamado “uso em cascata”.

Tendo em conta as políticas europeias e nacionais relativas ao uso prudente de antimicrobianos e ao risco para a saúde pública do desenvolvimento da resistência aos antimicrobianos, a utilização de certos antimicrobianos foi reservada para uso exclusivo do tratamento de certas infeções nos seres humanos, enquanto a utilização de outros em medicina veterinária ficou sujeita a restrições e ao cumprimentos de determinadas regras.

A lista agora publicada teve em conta os mais recentes dados científicos disponíveis, tendo ainda sido considerados e avaliados os seguintes critérios:

  • Os riscos para a saúde animal ou para a saúde pública se o antimicrobiano for utilizado em conformidade com as regras da “cascata”;
  • Os riscos para a saúde animal ou para a saúde pública em caso de desenvolvimento de resistência aos antimicrobianos;
  • Os antimicrobianos e grupos de antimicrobianos com potencial utilização veterinária na União;
  • As informações disponíveis relativas às utilizações e à disponibilidade de antimicrobianos para o tratamento de infeções graves em animais, incluindo utilizações fora dos termos de uma autorização de introdução no mercado;
  • A utilização para indicações, espécies animais ou através de vias de administração não incluídas nos termos da autorização de introdução no mercado dos medicamentos veterinários;
  • O impacto sobre a aquicultura e a produção animal se o animal afetado pela doença não for tratado.

Estão excluídas do âmbito de aplicação deste regulamento, as espécies aquáticas produtoras de géneros alimentícios e a espécie equina.

A data de entrada em vigor destas regras é 8 de agosto de 2026, permitindo a todos os intervenientes que se adaptem a estes novos requisitos.

Este Regulamento pode ser consultado AQUI.

22 de julho 2024


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