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Não renovação da aprovação da substância ativa indoxacarbe

Ofício Circular n.º 15/2021

A DGAV informa que foi publicado recentemente o Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de novembro de 2021 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa indoxacarbe face a não ter sido possível concluir da inexistência de riscos associados aos usos representativos avaliados.

O Regulamento entra em vigor no dia 19 de janeiro de 2022 não podendo os produtos fitofarmacêuticos presentemente autorizados com base na substância ativa ser utilizados depois de 19 de setembro de 2022.

Consulte o Ofício circular n.º 15/2021

6 dezembro 2021


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