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Novo Parecer da EFSA sobre dióxido de titânio (E171)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou um parecer no qual concluiu, com base nas evidências disponíveis, que o dióxido de titânio (E171) já não pode ser considerado seguro quando usado como aditivo alimentar.

Na sequência de um pedido da Comissão Europeia em março de 2020, a EFSA atualizou a sua avaliação de segurança do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171), na qual reviu as conclusões da avaliação anterior publicada em 2016, que destacou a necessidade de mais investigação para preencher as lacunas de dados.

A avaliação foi realizada seguindo uma metodologia rigorosa considerando os muitos milhares de estudos que se tornaram disponíveis desde a avaliação anterior da EFSA em 2016, incluindo novas evidências científicas e dados sobre nanopartículas. O dióxido de titânio E 171 contém até 50% das partículas na faixa nano (ou seja, menos de 100 nanômetros) às quais os consumidores podem ser expostos.

Embora os dados científicos sobre a segurança do dióxido de titânio (E171) não sejam conclusivos, a EFSA considera que existem motivos suficientes para que o dióxido de titânio deixe de ser utilizado nos alimentos como aditivo alimentar.

Em 2019, após a França através da sua Agência de Segurança Alimentar, Ambiental e de Saúde Ocupacional (ANSES) ter publicado a revisão do risco relacionado à exposição ao aditivo alimentar dióxido de titânio, a EFSA emitiu uma declaração em que destacou que o parecer da ANSES reiterou as incertezas e lacunas de dados anteriormente identificadas pela EFSA e não apresentou conclusões que invalidassem as conclusões anteriores da Autoridade sobre a segurança do dióxido de titânio. Entretanto a França em 2020 avança para a proibição do uso deste aditivo alimentar, medida que então UE não tomou, por considerar não ter evidências cientificas suficientes com base no parecer de avaliação de risco da EFSA (2019).

Este aditivo alimentar é utilizado há mais de 50 anos e sempre foi considerado seguro face às evidencias cientificas. De acordo com a EFSA, as principais categorias de alimentos que contribuem para a exposição alimentar de E171 são produtos de padaria fina, sopas, caldos e molhos (para bebés, crianças pequenas e adolescentes); e sopas, caldos, molhos, saladas e pastas para barrar para sanduíches (para crianças, adultos e idosos). Frutos de casca rija processados são também uma categoria de alimentos relevante para os adultos e idosos.

Os consumidores podem identificar os alimentos que contêm dióxido de titânio (E171) procurando na lista de ingredientes do rótulo do alimento a indicação “corante: dióxido de titânio” ou “corante: E171”. Tal permite que o consumidor tome uma decisão de compra informada.

Uma vez que o dióxido de titânio (E171) é utilizado nos alimentos em toda a União Europeia, é necessária uma abordagem à escala europeia para definir os próximos passos na proteção a saúde dos consumidores. Os Estados-Membros reuniram com a Comissão Europeia a 18 de maio de 2021, tendo sido discutida a retirada da autorização do dióxido de titânio (E171) como aditivo alimentar. Comissão, em vista das posições dos Estados membros está a preparar a proposta legislativa para retirar a autorização de uso do dióxido de titânio (E171), que prevê apresentar ainda em junho.

A DGAV enquanto Autoridade Competente já contactou a nossa Agro-indústria que está consciente da situação e, desde 2019, tem procurado soluções alternativas na formulação dos produtos e apoia a Comissão na decisão de retirar o aditivo da lista autorizada.

Para obter mais informações, consulte as Q&A emitidas pela Comissão.

* Conteúdo comunicado pela Comissão (Unidade E2) aos Estados-Membros membros do Grupo de Trabalho sobre aditivos alimentares a 6 de Maio de 2021. Tradução para Português pela DGAV.

  • A genotoxicidade é a capacidade de uma substância ou qualquer outro agente tóxico danificar o ADN, o material genético das células, o que, por sua vez, pode como consequência possível, levar ao cancro.
  • A nova avaliação tem em consideração dados novos que não estavam disponíveis quando a EFSA reavaliou o E 171 em 2016, bem como novos tipos de dados, ligados à utilização, pela primeira vez, do Documento de orientação da EFSA de 2018 sobre nanotecnologia.
  •  Além disso, a EFSA também pesquisou estudos realizados especificamente com nano partículas de dióxido de titânio.
  •  Isto levou à identificação de quase 10.000 estudos diferentes, que foram analisados individualmente e, quando relevante, tidos em conta na avaliação de segurança do E 171.   
  • A Comissão tem agora à sua disposição uma avaliação completa dos estudos adicionais relativos à toxicidade do dióxido de titânio quando utilizado como aditivo alimentar.
  • Com base no parecer publicado a 6 de Maio, a Comissão irá propor a proibição da utilização do aditivo alimentar E 171 (dióxido de titânio) na UE.
  • A Comissão reuniu o Grupo de Trabalho com os Estados Membros no dia 18 de maio de 2021 para discutir o parecer da EFSA e o seu seguimento.
  • Deverá apresentar uma proposta para discussão e possível votação numa próxima reunião do Comité Permanente, logo que possível.
  • Após os Estados-Membros votarem positivamente sobre a proposta, o Conselho e o Parlamento Europeu terão a possibilidade de dar feedback durante o período de escrutínio antes de esta poder ser finalmente adotada.
  • A EFSA não identificou qualquer efeito agudo ligado à ingestão de E171, o que justificaria uma proibição imediata;
  • A EFSA não conclui que o E171 é genotóxico, mas não conseguiu estabelecer uma dose diária máxima aceitável (DDA) para este aditivo alimentar, em particular devido a incertezas no que respeita à genotoxicidade. A EFSA concluiu assim que a segurança do produto não pode ser confirmada;
  • Como a sua segurança não pode ser confirmada, o Dióxido de Titânio (E171) será proibido como aditivo alimentar e retirado gradualmente da sua utilização em alimentos, se os Estados-Membros apoiarem a proposta da Comissão;
  • É necessário dar algum tempo aos operadores para eliminar progressivamente a utilização deste aditivo nos alimentos e substituí-lo onde for necessário.  

26 maio 2021


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