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Novo Regulamento UE relativo a materiais e objetos em plástico destinados a entrar em contacto com os alimentos

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/351, de 21 de fevereiro, que altera o Regulamento (EU) 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, o Regulamento (EU) 2022/1616 relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e o Regulamento (CE) 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. Revoga ainda o Regulamento (CE) 202/2008 relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos.

As principais alterações legislativas são:

  1. Padrões de pureza mais elevados para substâncias (novo artigo);
  2. Medidas mais rigorosas para os plásticos reciclados (alterado);
  3. Práticas de fabrico otimizada (novo artigo);
  4. Requisitos de rotulagem (novo artigo).

Consulte aqui o Regulamento (UE) 2025/351, de 21 de fevereiro de 2025.

23 de abril, 2025


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