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Perclorato em alimentos

Foi publicado o Reg (EU) nº 2020/685 de 20 de maio de 2020, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em determinados alimentos.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2020.

Os géneros alimentícios enumerados no anexo do presente regulamento que tenham sido legalmente colocados no mercado, antes de 1 de julho de 2020, podem continuar a ser comercializados até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.


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