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Portal MedVet – Módulo Taxas de Comercialização
Alteração do modo de submissão da informação relativa às Taxas de comercialização de medicamentos veterinários
De acordo com o Decreto-Lei n.º 253/2007 de 09 de julho, os titulares de AIM de cada medicamento veterinário, ou a entidade responsável, por indicação do primeiro, pela sua comercialização no mercado português, estão obrigados ao pagamento de uma taxa de comercialização. A taxa é de 0,4% sobre o volume de vendas de cada medicamento veterinário e é uma taxa mensal.
No seguimento do plano de digitalização de processos, informamos que entra hoje em produção o Módulo Taxas de Comercialização do Portal MedVet que permite a submissão do volume de vendas de forma integrada, segura, clara, fácil e eficiente. Os Titulares ou seus representantes, a partir de maio (ao reportar as vendas de abril), irão colocar os volumes de vendas diretamente na plataforma Medvet, utilizando o seu acesso autenticado.
O módulo Taxas de Comercialização irá permitir também atualizar automaticamente o “estatuto de comercializado” na Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária. Foi também elaborado um manual de apoio ao envio destas informações (submissão inicial durante o mês de abril das apresentações comercializadas em Portugal e submissões seguintes) em Português e Inglês.
A DGAV procedeu ainda ao envio desta informação a todos os Titulares de AIM ou às entidades responsáveis pela sua comercialização no mercado português.
Qualquer dúvida relacionada com este email poderá ser enviada para taxa.comercializacao@dgav.pt
20 abril 2022
MedVet: Taxas de Comercialização - Manual de Submissão