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Praga «Agrilus planipennis Fairmaire» | Medidas de combate

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, relativo a medidas para impedir o estabelecimento e a propagação de Agrilus planipennis Fairmaire no território da União.

As medidas agora definidas para combate a esta praga, serão aplicadas em relação aos vegetais de Chionanthus virginicus L. e Fraxinus L. e à madeira, casca isolada e outros objetos feitos de casca, de Chionanthus virginicus L. e Fraxinus L.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro.

6 de fevereiro 2024


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