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Publicação do Regulamento que renova a aprovação da substância ativa captana

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento de Execução n.º 2024/2186 de 3 de setembro, que renova a aprovação da substância ativa captana.

Nos termos daquele diploma, a utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo captana está sujeita a condições especiais, descritas no Ofício Circular n.º 112613/24-S designadamente, para proteção das abelhas e outros polinizadores e, proteção de outros organismos não visados e que devem considerar a utilização de técnicas e tecnologias de precisão.

Consulte o Ofício Circular n.º 112613/24-S 

30 de setembro 2024


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