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Publicado o Regulamento Execução (UE) 2022/1255 de 19 julho
Foi publicado o Regulamento Execução (UE) 2022/1255 de 19 julho 2022 que designa antimicrobianos ou grupos de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este regulamento identifica substâncias ativas antimicrobianas presentes em medicamentos cuja utilização deve ser exclusiva para o tratamento de determinadas infeções nos seres humanos, a fim de melhor preservar a sua eficácia na medicina humana e de apoiar a luta contra a resistência antimicrobiana, que constitui uma importante ameaça para a saúde mundial. Estes antimicrobianos foram designados com base nos critérios estabelecidos para o efeito no Regulamento Delegado (UE) 2021/1760 da Comissão. Esta lista é revista periodicamente à luz de novas provas científicas ou de informações emergentes, incluindo o aparecimento de novas doenças, alterações na epidemiologia de doenças existentes, alterações na resistência aos medicamentos antimicrobianos ou alterações na disponibilidade ou nos padrões de utilização de antimicrobianos.
Os antimicrobianos e o grupo de antimicrobianos enumerados no presente regulamento não devem ser utilizados em medicamentos veterinários. Por conseguinte, os pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos veterinários que contenham qualquer um dos antimicrobianos ou grupos de antimicrobianos enumerados no presente regulamento devem ser recusados. Além disso, as autorizações de introdução no mercado existentes de medicamentos veterinários que contenham esses antimicrobianos ou grupos de antimicrobianos devem deixar de ser válidas.
A proibição de utilização é extensível à incorporação em alimentos medicamentosos para animais.
O regulamento é aplicável a partir de 9 de fevereiro de 2023.
O Regulamento Execução (UE) 2022/1255 de 19 julho 2022 pode ser consultado aqui.
20 julho 2022