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Reforço das medidas de controlo de Febre Aftosa adotadas pela Grã-Bretanha

A partir do dia 12 de abril de 2025, os viajantes que se deslocam para a Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) a partir da União Europeia* não podem transportar nas suas bagagens produtos com origem em ruminantes e suínos, tais como carne fresca, produtos à base de carne, leite, produtos lácteos, colostro, produtos à base de colostro e determinados produtos compostos e subprodutos de origem animal, independentemente de se encontrarem embalados ou acondicionados.

Esta restrição inclui ainda a proibição de transportar artigos  tais como sanduíches, queijo e carnes curadas.

Existem algumas exceções a estas medidas, nomeadamente  o leite para bebés e certos produtos como os chocolates e bolos.

Podem ser consultadas mais informações sobre este assunto no site do Reino Unido.

*e dos Estados da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), das Ilhas Faroé e da Gronelândia

17 de abril, 2025


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