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Restrições/alterações ao uso da substância ativa «emamectina benzoato»

Ofício Circular n.º 9/2022 – Restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa emamectina benzoato, em resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR). 

A DGAV informa que, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão, de 29 de julho de 2022, terão de ser implementadas restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa emamectina benzoato, em resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR). Em particular, não podem ser mantidos os usos de produtos fitofarmacêuticos autorizados com base na substância ativa emamectina benzoato em estufa, nas culturas da alface cebolinho, coentros e hortelã-pimenta visando o cumprimento do novo LMR com efeitos a 22 de fevereiro de 2023.

Consulte o Ofício Circular n.º 9/2022

19 de dezembro, 2022


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