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Sistema de Deteção de Incêndios | Obrigatoriedade em Explorações Pecuárias
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A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2024 sobre «Sistema de Deteção de Incêndios – Obrigatoriedade em Explorações Pecuárias» que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2023
O presente documento pretende clarificar as disposições relativas à obrigatoriedade de instalação de sistema automático de deteção de incêndios nas explorações intensivas de Classe 1 e 2, designadamente no que se refere ao tipo de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela sua instalação e respetiva manutenção.
Requisitos a observar na instalação do sistema
A instalação do Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) deve dar cumprimento às normas constantes na clarificação técnica da ANEPC (em anexo) e Nota Técnica n.º 12 da ANEPC.
Após a instalação do SADI
No final da instalação, o técnico responsável da entidade instaladora deve entregar ao detentor da exploração um Termo de responsabilidade assinado, segundo o modelo em anexo e termo de responsabilidade relativo às manutenções de acordo com o modelo em anexo.

27 de fevereiro 2024