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Turquia | Nova listagem de estabelecimentos para a exportação de certos produtos de origem animal

A Autoridade Competente da República da Turquia – Direção Geral de Alimentação e Controlo do Ministério da Agricultura e Florestas – irá implementar um sistema de listagem de estabelecimentos autorizados a exportar determinados produtos alimentares para aquele país.

Estas listagem irão entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 e os produtos a que são aplicáveis referem-se a:

  • Produtos da pesca e aquacultura;
  • Leite e produtos lácteos;
  • Gelatina e colagénio para consumo humano.

Os estabelecimentos interessados na exportação destes produtos para a Turquia, deverão contactar os serviços regionais (DSAVR/RA) com atuação na região de localização dos mesmos, com a brevidade possível, até dia 14 de novembro de 2025.

20 de outubro, 2025


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