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«Xylella fastidiosa» – Supressão da Zona demarcada de Palmela

Em sequência dos trabalhos executados na zona demarcada em Palmela, e atendendo a que todas as análises laboratoriais oficiais, efetuadas às amostras colhidas, não detetaram a presença de Xylella fastidiosa em qualquer outro vegetal ou inseto vetor, é possível concluir, com um elevado grau de confiança, que a presença inicial da bactéria não deu origem à sua ulterior dispersão, pelo que se procede à supressão da Zona Demarcada para Xylella fastidiosa em Palmela (Poceirão e Marateca).

Consulte o Despacho n.º 21/G/2024 – Supressão da Zona Demarcada para Xylella fastidiosa em Palmela (Poceirão e Marateca).

8 de março 2024


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