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Animais de Companhia
Animais de Companhia – Bem-Estar
Alojamentos – Autorização e requisitos de funcionamento
Alojamentos de canis de caça
São alojamentos permanentes que albergam cães para caça.
É necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
✓ Comunicação prévia
✓ Termo de responsabilidade da pessoa interessada
✓ Declaração de responsabilidade do Médico Veterinário
Os documentos deverão ser remetidos por via eletrónica ou por correio, obrigatoriamente para os serviços regionais da área do alojamento. Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos devem ser acompanhadas das respetivas plantas.
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
A DGAV irá analisar os documentos e verificar que tudo está em conformidade e será
atribuído um número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens
oficiais, no nosso site.
Não.
Não. Alterações às comunicações prévias não carecem de pagamento.
Para a comunicação prévia não é necessária vistoria, contudo o espaço será certamente vistoriado mas não no âmbito de abertura do mesmo.
As condições dos alojamentos terão que obedecer ao enquadramento legal do
Decreto-lei nº 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 260/2012 de 12 dezembro e, resumidamente, são:
✓ Colaboradores com formação na área;
✓ Rácio colaborador/ número de animais suficiente para o número de animais
presentes, tendo em conta que as guidelines internacionais de bem-estar animal
apontam para tempo despendido por animal ronde os 55 minutos por dia
(alimentar, abeberar, interação e passeio);
✓ Instalações com sistema de proteção contra incêndios, de alarme para aviso de
avarias deste sistema;
✓ Instalações devidamente higienizadas, periocidade de limpeza adequada,
utilização de produtos não tóxicos e lixo removido regularmente;
✓ Controlo de pragas eficaz;
✓ Boa drenagem de águas residuais;
✓ Registo de entradas, saídas, mortes, datas e todas ocorrências no alojamento
durante pelo menos 1 ano;
✓ Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé,
deitados, para se virarem e sentarem normalmente. As dimensões mínimas estão
disponíveis no anexo do Decreto-Lei supracitado, nas tabelas de alojamento
individual para cães e gatos;
✓ Instalações equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, dispor de espaço adequado para a prática de exercício físico, e dispor de esconderijos para os animais se protegerem sempre que o desejarem;
✓ Fatores ambientais (temperatura, ventilação, luminosidade natural/artificial)
assegurados;
✓ Disponíveis abrigos contra condições climáticas adversas;
✓ Programa de alimentação definido;
✓ Água potável sempre disponível;
✓ É obrigatória a inspeção diária dos animais;
✓ Os animais deverão ter em dia a vacinação antirrábica sendo aconselhada
também a vacinação polivalente, e desparasitações interna e externa.
✓ Instalações individualizadas para armazenagem de alimentos, manuseamento de
alimentos, equipamento limpo, lavagem e recolha de materiais/equipamentos,
enfermaria e higienização dos animais;
✓ Aparelho de frio disponível e alimentos sem contacto direto com o pavimento;
✓ Área de recreio coberta e descoberta com estruturas e objetos para
enriquecimento ambiental;
✓ Os animais deverão poder exercitar-se pelo menos uma vez por dia, em recinto
exterior, coberto ou descoberto;
✓ Os medicamentos, produtos ou substâncias de prescrição médico-veterinária
armazenados em locais secos e com acesso restrito, e sob controlo médicoveterinário;
✓ Animais com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos mesmos ou
com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, em forma de
atestado, no qual constem a identificação do médico veterinário, o número da
cédula profissional e a sua assinatura;
✓ Assistência médico-veterinária a animais feridos ou doentes;
Para canis de caça com fins lucrativos, a informação disponibilizada não dispensa a consulta das FAQ “criadores” e, em detalhe, da legislação em vigor.
Alojamentos hotéis, creches/ATLs
São alojamentos temporários onde os animais poderão passar o dia completo, sem
pernoitar, ou apenas algumas horas, de modo a socializarem com outros animais e
pessoas, evitando assim muitas horas sozinhos em casa.
É necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
✓ Comunicação prévia
✓ Termo de responsabilidade da pessoa interessada
✓ Declaração de responsabilidade do Médico Veterinário
Os documentos deverão ser remetidos por via eletrónica ou por correio,
obrigatoriamente para os serviços regionais da área do alojamento. Os devidos
endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos devem ser acompanhadas das respetivas plantas.
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
A DGAV irá analisar os documentos e verificar que tudo está em conformidade. Será
atribuído um número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens
oficiais, no nosso site.
Não.
Não. Alterações às comunicações prévias não carecem de pagamento.
Para a comunicação prévia não é necessária vistoria, contudo o espaço será
certamente vistoriado mas não no âmbito de abertura do mesmo
As condições dos alojamentos terão que obedecer ao enquadramento legal do
Decreto-lei nº 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 260/2012 de 12 dezembro e são eles:
✓ Colaboradores com formação na área;
✓ Rácio colaborador/ número de animais suficiente para o número de animais
presentes;
✓ Instalações com sistema de proteção contra incêndios, de alarme para aviso de
avarias deste sistema;
✓ Instalações devidamente higienizadas, periocidade de limpeza adequada,
utilização de produtos não tóxicos e lixo removido regularmente;
✓ Registo de entradas, saídas, datas e todas ocorrências no alojamento durante
pelo menos 1 ano;
✓ As dimensões mínimas estão disponíveis no anexo do Decreto-Lei supracitado,
nas tabelas de alojamento em grupo para cães;
✓ Instalações equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, dispor de espaço adequado para a prática de exercício físico, e dispor de esconderijos para os animais se protegerem sempre que o desejarem;
✓ Fatores ambientais (temperatura, ventilação, luminosidade natural/artificial)
assegurados;
✓ Disponíveis abrigos contra condições climáticas adversas;
✓ Água potável sempre disponível, com número de bebedouros suficientes para os
animais satisfazerem as suas necessidades sem necessidade de competição;
✓ Boa drenagem de águas residuais;
✓ Os animais deverão ter em dia a vacinação antirrábica, sendo aconselhada
também a vacinação polivalente (Tosse do canil inclusive), e desparasitações
interna e externa;
✓ Instalações individualizadas para equipamento limpo, lavagem e recolha de
materiais/equipamentos, enfermaria e higienização dos animais;
✓ Área de recreio coberta e descoberta com estruturas e objetos para
enriquecimento ambiental;
A informação disponibilizada não dispensa a consulta detalhada da legislação em vigor.
Alojamento sem fins lucrativos (Associações Zoófilas)
Qualquer alojamento, permanente ou temporário, de animais de companhia que não
vise a obtenção de rendimentos.
É necessário o preenchimento dos seguintes formulários:
✓ Comunicação prévia
✓ Termo de responsabilidade da pessoa interessada
✓ Declaração de responsabilidade do Médico Veterinário
Os documentos deverão ser remetidos por via eletrónica ou por correio,
obrigatoriamente para os serviços regionais da área do alojamento. Os devidos
endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
A DGAV irá analisar os documentos e verificar que tudo está em conformidade. Será
atribuído um número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens
oficiais, no nosso site.
Não.
Para a comunicação prévia não é necessária vistoria.
O espaço será certamente vistoriado mas não no âmbito de abertura do mesmo
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos devem ser acompanhadas das respetivas plantas.
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Não. Alterações às comunicações prévias não carecem de pagamento
As condições dos alojamentos terão que obedecer ao enquadramento legal do
Decreto-lei nº 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 260/2012 de 12 dezembro e, resumidamente, são:
Registos:
✓ Registo de entradas, saídas, mortes, datas e todas ocorrências no alojamento
durante pelo menos 1 ano;
Condições gerais dos alojamentos:
✓ Dispor de água e eletricidade;
✓ Estruturas físicas das instalações, todo o equipamento e a vegetação não podem representar nenhum tipo de ameaça ou perigosidade ao bem-estar dos animais;
✓ Instalações equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, dispor de espaço adequado para a prática de exercício físico, e dispor de esconderijos para os animais se protegerem sempre que o desejarem;
✓ Instalações devem dispor de abrigos para que os animais se protejam de
condições climáticas adversas;
✓ Instalações individualizadas para enfermaria, higiene, armazém, manuseamento
de alimentos, lavagem de material e armazém de material e equipamento limpo;
✓ Instalações individualizadas de quarentena;
✓ As instalações não podem funcionar como locais de reprodução, criação, venda e
hospitalização;
✓ Área de recreio coberta e descoberta com estruturas e objetos para
enriquecimento ambiental;
✓ Aparelho de frio disponível e alimentos sem contacto direto com o pavimento;
✓ Instalações com sistema de proteção contra incêndios, de alarme para aviso de
avarias deste sistema;
✓ Instalações devidamente higienizadas, periocidade de limpeza adequada,
utilização de produtos não tóxicos e lixo removido regularmente;
✓ Boa drenagem de águas residuais;
✓ Controlo de pragas eficaz;
✓ Disponíveis abrigos contra condições climáticas adversas;
Fatores ambientais:
✓ A temperatura, ventilação, luminosidade natural/artificial asseguradas;
Maneio:
✓ Colaboradores com formação na área;
✓ Rácio colaborador/ número de animais suficiente para o número de animais presentes, tendo em conta que as guidelines internacionais de bem-estar animal apontam para tempo despendido por animal ronde os 55 minutos por dia (alimentar, abeberar, interação e passeio);
✓ Água potável sempre disponível;
✓ Programa de alimentação definido e adequado à situação fisiológica;
✓ Obrigatória a inspeção diária dos animais;
✓ Os canídeos deverão ter em dia a vacinação antirrábica sendo também aconselhada para todos os animais a vacinação polivalente e desparasitações interna e externa.
✓ Os animais deverão poder exercitar-se pelo menos uma vez por dia, em recinto exterior, coberto ou descoberto;
✓ Os medicamentos, produtos ou substâncias de prescrição médico-veterinária armazenados em locais secos e com acesso restrito, e sob controlo médicoveterinário;
✓ Animais com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos mesmos ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, em forma de atestado, no qual constem a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura;
✓ Assistência médico-veterinária a animais feridos ou doentes;
✓ Instalações por espécies, para machos, fêmeas e fêmeas com respetivas ninhadas.
✓ As fêmeas e machos adultos podem coabitar, se estiverem esterilizados;
A informação disponibilizada não dispensa a consulta detalhada da legislação em vigor.
Alojamentos para Centros de Recolha Oficial
Qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e gatis municipais.
É necessário o preenchimento dos seguintes formulários:
✓ Comunicação prévia
✓ Termo de responsabilidade da pessoa interessada
✓ Declaração de responsabilidade do Médico Veterinário
Os documentos deverão ser remetidos por via eletrónica ou por correio, obrigatoriamente para os serviços regionais da área do alojamento. Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
A DGAV irá analisar os documentos e verificar que tudo está em conformidade. Será atribuído um número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens oficiais, no nosso site.
Não.
Para a comunicação prévia não é necessária vistoria.
O espaço será certamente vistoriado mas não no âmbito de abertura do mesmo.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos devem ser acompanhadas das respetivas plantas.
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Não. Alterações às comunicações prévias não carecem de pagamento.
As condições dos alojamentos terão que obedecer ao enquadramento legal do
Decreto-lei nº 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 260/2012 de 12 dezembro e, resumidamente, são:
Registos:
✓ Registo de entradas, saídas, mortes, datas e todas ocorrências no alojamento
durante pelo menos 1 ano;
Condições gerais dos alojamentos:
✓ Dispor de água e eletricidade;
✓ Estruturas físicas das instalações, todo o equipamento e a vegetação não podem
representar nenhum tipo de ameaça ou perigosidade ao bem-estar dos animais;
✓ Instalações equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que
albergam, dispor de espaço adequado para a prática de exercício físico, e dispor
de esconderijos para os animais se protegerem sempre que o desejarem;
✓ Instalações devem dispor de abrigos para que os animais se protejam de
condições climáticas adversas;
✓ Instalações individualizadas para enfermaria, higiene, armazém, manuseamento
de alimentos, lavagem de material e armazém de material e equipamento limpo;
✓ Instalações individualizadas de quarentena;
✓ As instalações não podem funcionar como locais de reprodução, criação, venda e
hospitalização;
✓ Área de recreio coberta e descoberta com estruturas e objetos para
enriquecimento ambiental;
✓ Aparelho de frio disponível e alimentos sem contacto direto com o pavimento;
✓ Instalações com sistema de proteção contra incêndios, de alarme para aviso de
avarias deste sistema;
✓ Instalações devidamente higienizadas, periocidade de limpeza adequada,
utilização de produtos não tóxicos e lixo removido regularmente;
✓ Boa drenagem de águas residuais;
✓ Controlo de pragas eficaz;
✓ Disponíveis abrigos contra condições climáticas adversas;
Fatores ambientais:
✓ A temperatura, ventilação, luminosidade natural/artificial asseguradas;
Maneio:
✓ Colaboradores com formação na área;
✓ Rácio colaborador/ número de animais suficiente para o número de animais
presentes, tendo em conta que as guidelines internacionais de bem-estar animal
apontam para tempo despendido por animal ronde os 55 minutos por dia
(alimentar, abeberar, interação e passeio);
✓ Água potável sempre disponível;
✓ Programa de alimentação definido e adequado à situação fisiológica;
✓ Obrigatória a inspeção diária dos animais;
✓ Os canídeos deverão ter em dia a vacinação antirrábica sendo também
aconselhada para todos os animais a vacinação polivalente e desparasitações
interna e externa.
✓ Os animais deverão poder exercitar-se pelo menos uma vez por dia, em recinto
exterior, coberto ou descoberto;
✓ Os medicamentos, produtos ou substâncias de prescrição médico-veterinária
armazenados em locais secos e com acesso restrito, e sob controlo médicoveterinário;
✓ Animais com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos mesmos ou
com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, em forma de
atestado, no qual constem a identificação do médico veterinário, o número da
cédula profissional e a sua assinatura;
✓ Assistência médico-veterinária a animais feridos ou doentes;
✓ Instalações por espécies, para machos, fêmeas e fêmeas com respetivas
ninhadas.
As fêmeas e machos adultos podem coabitar, se estiverem esterilizados;
A informação disponibilizada não dispensa a consulta detalhada da legislação em vigor.
Alojamentos para criação e reprodução de raças potencialmente perigosas
São alojamentos para reprodução, criação, manutenção e venda de animais de raças
potencialmente perigosas (PDF – Cães da categoria potencialmente
perigoso)
É necessário o preenchimento dos seguintes formulários:
✓ Permissão administrativa
✓ Termo de responsabilidade da pessoa interessada
✓ Declaração de responsabilidade do Médico Veterinário
Os documentos que deverão estar compilados junto dos formulários são:
✓ Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal
✓ Registo criminal
✓ Descrição sumária dos alojamentos, com indicação do número de celas
destinadas a animais, a respetiva função e indicação de outras instalações
existentes, bem como das medidas de segurança adotadas.
Os documentos deverão ser remetidos por via eletrónica ou por correio,
obrigatoriamente para os serviços regionais da área do alojamento. Os devidos
endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
A DGAV irá analisar os documentos e verificar que tudo está em conformidade. Será
atribuído um número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens
oficiais, no nosso site.
Sim, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos necessários para a atribuição
de permissão administrativa, sendo efetuada pela direção de serviços veterinários da
respetiva região.
Após a vistoria e a confirmação que tudo está em conformidade, será atribuído um
número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens oficiais, no nosso
site.
Não.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, Médico Veterinário,
cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário
fazer uma alteração à permissão administrativa, preenchendo o formulário da mesma e
remetendo o mesmo para a direção regional do alojamento. A alteração de morada não
é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com
novo pedido de permissão administrativa.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário,
cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário
fazer uma alteração à permissão administrativa, preenchendo o formulário da mesma e
remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias
contados da sua ocorrência.
A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos devem ser
acompanhadas das respetivas plantas.
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária
cessação de atividade, com novo pedido de permissão administrativa.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Não. Alterações à permissão administrativa não carecem de pagamento
As condições dos alojamentos terão que obedecer ao enquadramento legal do
Decreto-lei nº 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 260/2012 de 12 dezembro, que, resumidamente, são:
✓ Colaboradores com formação na área;
✓ Rácio colaborador/ número de animais suficiente para o número de animais
presentes, tendo em conta que as guidelines internacionais de bem-estar animal
apontam para tempo despendido por animal ronde os 55 minutos por dia
(alimentar, abeberar, interação e passeio);
✓ Instalações com sistema de proteção contra incêndios, de alarme para aviso de
avarias deste sistema;
✓ Instalações devidamente higienizadas, periocidade de limpeza adequada,
utilização de produtos não tóxicos e lixo removido regularmente;
✓ Controlo de pragas eficaz;
✓ Boa drenagem de águas residuais;
✓ Registo de todas as ninhadas nascidas e destino de cada um dos animais,
indicação das espécies, raças e número de animais vendidos, bem como a
identificação do comprador ou cessionário, por um período de 5 anos;
✓ Registo de entradas, saídas, mortes, datas e todas ocorrências no alojamento
durante pelo menos 1 ano;
✓ Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé,
deitados, para se virarem e sentarem normalmente. As dimensões mínimas estão
disponíveis no anexo do Decreto-Lei supracitado, nas tabelas de alojamento
individual para cães;
✓ Instalações equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, dispor de espaço adequado para a prática de exercício físico, e dispor de esconderijos para os animais se protegerem sempre que o desejarem;
✓ Fatores ambientais (temperatura, ventilação, luminosidade natural/artificial)
assegurados;
✓ Disponíveis abrigos contra condições climáticas adversas;
✓ Programa de alimentação definido, de valor nutritivo adequado e distribuído em
quantidade suficiente para satisfazer as necessidades alimentares das espécies e
dos indivíduos de acordo com a fase de evolução fisiológica em que se encontram,
nomeadamente idade, sexo, fêmeas prenhes ou em fase de lactação;
✓ Água potável sempre disponível;
✓ É obrigatória a inspeção diária dos animais;
✓ Programa de profilaxia médica e sanitária, devidamente elaborado e
supervisionado pelo médico veterinário responsável;
✓ Instalações individualizadas para armazenagem de alimentos, manuseamento de
alimentos, equipamento limpo, lavagem e recolha de materiais/equipamentos,
enfermaria, quarentena e higienização dos animais;
✓ Instalações individualizadas destinadas à maternidade e à criação até à idade
adulta;
✓ As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bemestar;
✓ Aparelho de frio disponível e alimentos sem contacto direto com o pavimento;
✓ Área de recreio coberta e descoberta com estruturas e objetos para
enriquecimento ambiental;
✓ Os animais deverão poder exercitar-se pelo menos uma vez por dia em recinto
exterior, coberto ou descoberto;
✓ Os medicamentos, produtos ou substâncias de prescrição médico-veterinária
armazenados em locais secos e com acesso restrito, e sob controlo médicoveterinário;
✓ Animais com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos mesmos ou
com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, em forma de
atestado, no qual constem a identificação do médico veterinário, o número da
cédula profissional e a sua assinatura;
✓ Assistência médico-veterinária a animais feridos ou doentes;
✓ No momento da transmissão de propriedade de animal de companhia devem ser
entregues ao adquirente a declaração de cedência ou contrato de compra e
venda do animal e respetiva fatura; o comprovativo de identificação eletrónica do
animal; a declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que
ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido; boletim
sanitário e historial clínico do animal; e comprovativo de registo prévio em livro
de origens (LOP).
Os requisitos específicos dos alojamentos para raças potencialmente perigosas terão que obedecer ao enquadramento legal do Decreto-lei nº 315/2009, de 29 de outubro, que são:
✓ Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
✓ Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
✓ Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta detalhada da legislação em vigor.
Alojamentos de criação
São alojamentos para reprodução, criação, manutenção e venda de cães ou gatos de
raças não potencialmente perigosas.
É necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
✓ Comunicação prévia
✓ Termo de responsabilidade da pessoa interessada
✓ Declaração de responsabilidade do Médico Veterinário
Os documentos deverão ser remetidos por via eletrónica ou por correio, obrigatoriamente para os serviços regionais da área do alojamento. Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos devem ser acompanhadas das respetivas plantas.
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
A DGAV irá analisar os documentos e verificar que tudo está em conformidade e será atribuído um número de registo do alojamento, disponível á posteriori nas listagens oficiais, no nosso site.
Não.
Não. Alterações às comunicações prévias não carecem de pagamento.
Para a comunicação prévia não é necessária vistoria, contudo o espaço será certamente vistoriado mas não no âmbito de abertura do mesmo.
As condições dos alojamentos terão que obedecer ao enquadramento legal do Decreto-lei nº 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-lei nº 260/2012 de 12 dezembro e, resumidamente, são:
✓ Colaboradores com formação na área;
✓ Rácio colaborador/ número de animais suficiente para o número de animais presentes, tendo em conta que as guidelines internacionais de bem-estar animal apontam para tempo despendido por animal ronde os 55 minutos por dia (alimentar, abeberar, interação e passeio);
✓ Instalações com sistema de proteção contra incêndios, de alarme para aviso de avarias deste sistema;
✓ Instalações devidamente higienizadas, periocidade de limpeza adequada, utilização de produtos não tóxicos e lixo removido regularmente;
✓ Controlo de pragas eficaz;
✓ Boa drenagem de águas residuais;
✓ Registo de todas as ninhadas nascidas e destino de cada um dos animais, indicação das espécies, raças e número de animais vendidos, bem como a identificação do comprador ou cessionário, por um período de 5 anos;
✓ Registo de entradas, saídas, mortes, datas e todas ocorrências no alojamento durante pelo menos 1 ano;
✓ Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente. As dimensões mínimas estão disponíveis no anexo do Decreto-Lei supracitado, nas tabelas de alojamento individual para cães;
✓ Instalações equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, dispor de espaço adequado para a prática de exercício físico, e dispor de esconderijos para os animais se protegerem sempre que o desejarem;
✓ Fatores ambientais (temperatura, ventilação, luminosidade natural/artificial) assegurados;
✓ Disponíveis abrigos contra condições climáticas adversas;
✓ Programa de alimentação definido, de valor nutritivo adequado e distribuído em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades alimentares das espécies e dos indivíduos de acordo com a fase de evolução fisiológica em que se encontram, nomeadamente idade, sexo, fêmeas prenhes ou em fase de lactação;
✓ Água potável sempre disponível;
✓ É obrigatória a inspeção diária dos animais;
✓ Programa de profilaxia médica e sanitária, devidamente elaborado e supervisionado pelo médico veterinário responsável;
✓ Instalações individualizadas para armazenagem de alimentos, manuseamento de alimentos, equipamento limpo, lavagem e recolha de materiais/equipamentos, enfermaria, quarentena e higienização dos animais;
✓ Instalações individualizadas destinadas à maternidade e à criação até à idade adulta;
✓ As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bem;estar;
✓ Aparelho de frio disponível e alimentos sem contacto direto com o pavimento;
✓ Área de recreio coberta e descoberta com estruturas e objetos para enriquecimento ambiental;
✓ Os animais deverão poder exercitar-se pelo menos uma vez por dia em recinto exterior, coberto ou descoberto;
✓ Os medicamentos, produtos ou substâncias de prescrição médico-veterinária armazenados em locais secos e com acesso restrito, e sob controlo médico-veterinário;
✓ Animais com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos mesmos ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, em forma de atestado, no qual constem a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura;
✓ Assistência médico-veterinária a animais feridos ou doentes;
✓ No momento da transmissão de propriedade de animal de companhia devem ser entregues ao adquirente a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura; o comprovativo de identificação eletrónica do animal; a declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido; boletim sanitário e historial clínico do animal; e comprovativo de registo prévio em livro de origens (LOP).
A informação disponibilizada não dispensa a consulta detalhada da legislação em vigor.