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3) Circulação de Animais de Companhia


Circulação de animais de Companhia (1) sem caráter comercial para o Reino Unido (exceto IRLANDA DO NORTE) *

* Adiante designado por GB, incluindo esta designação a Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.

– a partir de 1 janeiro 2021 –

Conforme indicação da GB, no que se refere ao seu estatuto como território de país terceiro a partir de 01-01-2021, é aceite a entrada naquele território de cães, gatos e furões de companhia sem caráter comercial a partir da União Europeia acompanhados do passaporte comunitário.

São condições a cumprir para cães gatos e furões:

  • Identificação com microchip, efetuada antes ou em simultâneo à vacinação contra a raiva;
  • Vacinação contra a raiva válida, que só pode ter lugar a partir das 12 semanas de idade e:

Se tiverem decorrido pelo menos 21 dias desde a finalização do protocolo de vacinação requerido pelo fabricante para a primeira vacina (primovacinação) ou se a revacinação (reforço) foi efetuada cumprindo os prazos preconizados pelo fabricante (anualmente ou não, conforme indicado nas especificações técnicas da vacina escolhida), caso contrário a vacinação a conferir ao animal deve ser considerada como uma primeira vacina;

E também para cães:

  • Tratamento contra o Echinococcus multilocularis, efetuado por um veterinário habilitado, há não menos de 24 horas e há não mais de 120 horas antes da entrada dos animais na GB.

Por sua vez, os animais que regressam à GB após estadia na União Europeia, onde entraram acompanhados de um certificado sanitário no cumprimento do exigido por a origem ser um país terceiro (Regulamento (UE) n.º 577/2013), podem nesse regresso ser acompanhados desse mesmo certificado sanitário, se não emitido há mais de 4 meses e desde que a vacinação contra a raiva permaneça válida.

Para outras espécies, que não cães, gatos e furões, devem ser consultadas as DSAVR/RA.

(1) Os cães, gatos e furões ou outros animais de companhia em número maior que 5, animais que viajam sozinhos ou desfasados dos seus donos mais de 5 dias ou animais objeto de transferência de propriedade, são considerados com caráter comercial.


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