MENU
OUVIR
Alimentos e produtos destinados a alimentação animal
Exportação da UE para o RU de produtos de alto risco de origem não animal, destinados à alimentação animal, a partir de 1 de janeiro de 2022.
A partir de 1 de janeiro de 2022, qualquer exportação de alimentos e produtos destinados a alimentação animal, de alto risco, de origem não animal (HRFNAO) para o RU deve utilizar o IPAFFS (Sistema Informático do RU) para apresentar prénotificações de importação.
- ser pré-notificadas pelo importador utilizando o IPAFFS ( pelo menos com 4 horas de antecedência);
- entrar através de um Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) com valência para controlo da mercadoria em causa.
Exportação da UE para o RU de produtos de origem animal (POA), e subprodutos de origem animal (ABP), destinados à alimentação animal, a partir de 1 de janeiro de 2022.
As mercadorias devem:
- ser acompanhadas de um certificado sanitário, se disponível;
- se não houver certificado sanitário para a mercadoria em causa, contactar a APHA, uma vez que a mercadoria pode ser autorizada a circular com um documento comercial;
- ser pré-notificadas pelo importador utilizando o IPAFFS;
- entrar através de um Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) com valência para controlo da mercadoria em causa.
- Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação no RU, procurando o código NC em causa:
Anexo I do Regulamento 2019/2007
A Lista completa de PCF do RU pode ser consultada AQUI.