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Alimentos e produtos destinados a alimentação animal

Exportação da UE para o RU de produtos de alto risco de origem não animal, destinados à alimentação animal, a partir de 1 de janeiro de 2022.

A partir de 1 de janeiro de 2022, qualquer exportação de alimentos e produtos destinados a alimentação animal, de alto risco, de origem não animal (HRFNAO) para o RU deve utilizar o IPAFFS (Sistema Informático do RU) para apresentar prénotificações de importação.

Exportação da UE para o RU de produtos de origem animal (POA), e subprodutos de origem animal (ABP), destinados à alimentação animal, a partir de 1 de janeiro de 2022.

As mercadorias devem:

  • ser acompanhadas de um certificado sanitário, se disponível;
  • se não houver certificado sanitário para a mercadoria em causa, contactar a APHA, uma vez que a mercadoria pode ser autorizada a circular com um documento comercial;
  • ser pré-notificadas pelo importador utilizando o IPAFFS;
  • entrar através de um Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) com valência para controlo da mercadoria em causa.

 A Lista completa de PCF do RU pode ser consultada AQUI.


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