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Subprodutos de origem animal (SPOA)
Exportações da União Europeia (UE) para o Reino Unido (exceto IN)* de Subprodutos de Origem Animal (SPOA)
* Grã-Bretanha: Inglaterra, País de Gales e Escócia, incluindo os territórios/ilhas do Canal (Guernsey e Jersey), e ilha de Man- adiante designado por GB
O fim do período de transição no dia 31/12/2020, aplicado à saída do RU da UE, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, géneros alimentícios e de alimentos para animais de origem não animal entre a UE e a GB.
O tipo de controlo sanitário e a fase de implementação dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:
- Pré-notificação pelo importador na GB (IPAFFS)
- Emissão de número de notificação único (UNN)
- Certificado sanitário
- Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou postos de controlo fronteiriço (PCF)
Em agosto de 2023, o governo britânico anunciou a publicação do Border Target Operating Model (BTOM), que estabelece o novo regime global de controlos fronteiriços no Reino Unido
Os SPOA foram categorizados como de médio e baixo risco, segundo a categorização do BTOM.
A classificação dos subprodutos em categorias (1, 2 e 3) – diferente da categorização de risco BTOM – pode ser consultada no site do Reino Unido.
1. Exportações de SPOA da UE para a GB
A implementação do regime será faseada:
- 31 de janeiro de 2024 – Introdução da certificação sanitária nas importações de produtos de médio risco.
Contactar para o efeito as DSAVR/RA. Os modelos podem ser consultados no site do Reino Unido.
Se não houver certificado sanitário disponível, contactar a APHA (Animal and Plant Health Agency) para mais informações sobre SPOA que poderão ser exportados com um documento comercial
O importador tem de submeter a cópia eletrónica do certificado no IPAFFS.
- 30 de abril de 2024 – Introdução de controlos documentais, de identidade e físicos a produtos de médio risco.
A entrada da mercadoria na GB tem de ser feita por um PCF com valência adequada para os controlos da mercadoria em questão.
- 30 de abril de 2024 – Introdução dos controlos nas fronteiras
As verificações documentais, de identidade e físicas da mercadoria são feitas nos postos de controlo fronteiriços (PCF).
Todos os SPOA importados com categoria de risco médio e baixo têm de entrar na GB por um PCF com valência adequada para os controlos da mercadoria em questão.
A lista de PCF na GB para animais vivos, produtos de origem animal, alimentos e alimentação animal de origem não animal, pode ser consultada aqui.
- 31 de outubro de 2024 – Apresentação obrigatória de declarações S&S (Safety and Security declarations) para importações para o Reino Unido provenientes da UE. Paralelamente, entrará em vigor o sistema UK Single Trade Window, que visa reduzir a carga burocrática nas importações e sempre que possível evitar a duplicação em diferentes conjuntos de dados pré-entrada – como declarações alfandegárias pré-submetidas.
Até 1 de fevereiro de 2025, não é necessária uma licença ou autorização de importação para as importações de SPOA da UE.
2. Outros links importantes:
Border Target Operating Model (BTOM)
Guia (Gov.uk) – Importação de subprodutos de origem animal da UE para o Reino Unido
Informações aos operadores (Gov.uk)– panfletos informativos
APHA – Gov. Uk – canal Youtube com vídeos sobre o BTOM