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Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH)
Exportações da União Europeia (UE) para o Reino Unido (excepto IN)* de Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH)
* Grã-Bretanha: Inglaterra, País de Gales e Escócia, incluindo os territórios/ilhas do Canal (Guernsey e Jersey), e ilha de Man- adiante designado por GB
O fim do período de transição no dia 31/12/2020, aplicado à saída da GB da UE, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, alimentos de alto risco e alimento para animais de origem não animal entre a UE e a GB.
O tipo de controlo sanitário e fase em que será implementado dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:
- Pré-notificação pelo importador na GB (IPAFFS)
- Emissão de número de notificação único (UNN-unique notification number)
- Certificado sanitário
- Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou postos de controlo fronteiriço (PCF)
1. Exportações de POACH da UE para a GB
1.1 Fase 1- a partir de 1 de Janeiro de 2021
Os novos controlos aplicam-se a POACH que estejam sujeitos a medidas de salvaguarda e são:
- Certificado sanitário para a mercadoria
(contactar para o efeito as DSAVR/RA; os modelos podem ser também consultados em https://www.gov.uk/government/collections/health-certificates-for-animal-and-animal-product-imports-to-great-britain
- Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador o que origina um número de notificação único (UNN-unique notification number)
IPAFFS – https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system
-Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria e fornecer ao exportador o correspondente número de notificação único.
-O exportador/DGAV tem de adicionar o UNN ao certificado de exportação e fornecer uma cópia electrónica do certificado ao importador.
-O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
-O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
-Medidas de salvaguarda podem ter de ser tomadas rapidamente e proibir ou restringir a importação de certos produtos originários de determinados países na eventualidade de aparecimento de focos de doença ou em situações de risco para a saúde pública.
Importa verificar se há atualizações sobre surtos de doenças que possam afetar as exportações para a GB pelo que se deverá consultar as respectivas Direcções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais e/ou o portal da DGAV para esse efeito.
1.2 Fase 2 – a partir de 1 de Janeiro 2022
Os novos controlos aplicam-se a todos os POACH:
- Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador
- Chegada da mercadoria pode ser feita por qualquer ponto de entrada na GB
- Verificação da documentação poderá ser feita remotamente longe da fronteira
IPAFFS – https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food- and-feed-system
- Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
1.3 Fase 3 – Prevista para o final de 2023, em data a determinar
Atenção: A partir desta fase, o Reino Unido vai restringir a importação de determinados produtos. Assim, não poderão ser exportados a partir da UE para a Grã-Bretanha, as seguintes mercadorias:
• carne picada refrigerada (carne bovina, suína, ovina e caprina)
• carne picada refrigerada ou congelada (aves de capoeira)
• carne separada mecanicamente de aves de capoeira, de ratites e de aves de caça
• ovos não classificados
• leite cru de explorações bovinas com tuberculose bovina (TB)
• preparados de carne refrigerados (Os preparados de carne congelados devem ser congelados a uma temperatura interna não superior a -18°C).
São exemplos de preparados de carne:
• salsichas frescas, hambúrgueres ou almôndegas, bife de vaca ou de frango condimentados
• tiras de frango condimentados, crus ou parcialmente cozinhados ou nuggets de frango
A lista de produtos proibidos pode ser consultada através do link abaixo:
https://www.gov.uk/guidance/import-or-move-food-and-drink-from-the-eu-and-northern-ireland-to-great-britain#poao-you-cannot-import-from-1-january-2022
Aplica-se a todos os POACH:
- Certificado sanitário para a mercadoria
contactar para o efeito as DSAVR/RA; os modelos podem ser consultados em: https://www.gov.uk/government/collections/health-certificates-for-animal-and-animal-product-imports-to-great-britain
- A entrada da mercadoria na GB tem de ser feita por um PCF com valência adequada para os controlos da mercadoria em questão
https://www.gov.uk/government/publications/uk-border-control-posts-animal-and-animal-product-imports/live-animals-animal-products-and-food-and-feed-of-non-animal-origin-border-control-posts-bcp-in-the-uk
- A verificação física da mercadoria e correspondente documentação irá ser introduzida e feita nos PCFs
- POACH provenientes da UE serão sujeitos a um mínimo de 1% de verificações físicas e de identidade nos PCF. Alguns produtos como o marisco irá ser sujeito a uma percentagem mais elevada do número de verificações mínimas.
– Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
-O exportador tem de fornecer uma cópia eletrónica do certificado ao importador.
-O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
-O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
-A entrada da mercadoria na GB assim como as verificações físicas e de documentação dessa mercadoria são feitas nos PCF.
-Os POACH estarão sujeitos a uma percentagem mínima de 1% de verificações física e de identidade nos PCF.
Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação na GB, procurando o código NC em causa:
Anexo I do Regulamento 2019/2007 https://www.legislation.gov.uk/eur/2019/2007/contents
2. Outros links importantes:
https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system