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Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH)

Exportações da União Europeia (UE) para o Reino Unido (excepto IN)* de Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH) 

* Grã-Bretanha: Inglaterra, País de Gales e Escócia, incluindo os territórios/ilhas do Canal (Guernsey e Jersey), e ilha de Man- adiante designado por GB

O fim do período de transição no dia 31/12/2020, aplicado à saída da GB da UE, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, alimentos de alto risco e alimento para animais de origem não animal entre a UE e a GB.

O tipo de controlo sanitário e fase em que será implementado dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:

  • Pré-notificação pelo importador na GB (IPAFFS)
  • Emissão de número de notificação único (UNN-unique notification number)
  • Certificado sanitário
  • Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou postos de controlo fronteiriço (PCF)

1.   Exportações de POACH da UE para a GB

1.1 Fase 1- a partir de 1 de Janeiro de 2021

Os novos controlos aplicam-se a POACH que estejam sujeitos a medidas de salvaguarda e são:

  • Certificado sanitário para a mercadoria 
    (contactar para o efeito as DSAVR/RA; os modelos podem ser também consultados em https://www.gov.uk/government/collections/health-certificates-for-animal-and-animal-product-imports-to-great-britain

-Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria e fornecer ao exportador o correspondente número de notificação único.
-O exportador/DGAV tem de adicionar o UNN ao certificado de exportação e fornecer uma cópia electrónica do certificado ao importador.
-O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
-O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
-Medidas de salvaguarda podem ter de ser tomadas rapidamente e proibir ou restringir a importação de certos produtos originários de determinados países na eventualidade de aparecimento de focos de doença ou em situações de risco para a saúde pública.

Importa verificar se há atualizações sobre surtos de doenças que possam afetar as exportações para a GB pelo que se deverá consultar as respectivas Direcções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais e/ou o portal da DGAV para esse efeito.

1.2 Fase 2 – a partir de 1 de Janeiro 2022

Os novos controlos aplicam-se a todos os POACH:

  • Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador
  • Chegada da mercadoria pode ser feita por qualquer ponto de entrada na GB
  • Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.

1.3 Fase 3 – Prevista para o final de 2023, em data a determinar

Atenção: A partir desta fase, o Reino Unido vai restringir a importação de determinados produtos. Assim, não poderão ser exportados a partir da UE para a Grã-Bretanha, as seguintes mercadorias:

• carne picada refrigerada (carne bovina, suína, ovina e caprina)
• carne picada refrigerada ou congelada (aves de capoeira)
• carne separada mecanicamente de aves de capoeira, de ratites e de aves de caça
• ovos não classificados
• leite cru de explorações bovinas com tuberculose bovina (TB)
• preparados de carne refrigerados (Os preparados de carne congelados devem ser congelados a uma temperatura interna não superior a -18°C).
São exemplos de preparados de carne:
• salsichas frescas, hambúrgueres ou almôndegas, bife de vaca ou de frango condimentados
• tiras de frango condimentados, crus ou parcialmente cozinhados ou nuggets de frango

A lista de produtos proibidos pode ser consultada através do link abaixo:
https://www.gov.uk/guidance/import-or-move-food-and-drink-from-the-eu-and-northern-ireland-to-great-britain#poao-you-cannot-import-from-1-january-2022

Aplica-se a todos os POACH:

  • Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador
  • https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food- and-feed-system

    • A verificação física da mercadoria e correspondente documentação irá ser introduzida e feita nos PCFs
    • POACH provenientes da UE serão sujeitos a um mínimo de 1% de verificações físicas e de identidade nos PCF. Alguns produtos como o marisco irá ser sujeito a uma percentagem mais elevada do número de verificações mínimas.

    – Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
    -O exportador tem de fornecer uma cópia eletrónica do certificado ao importador.
    -O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
    -O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
    -A entrada da mercadoria na GB assim como as verificações físicas e de documentação dessa mercadoria são feitas nos PCF.
    -Os POACH estarão sujeitos a uma percentagem mínima de 1% de verificações física e de identidade nos PCF.

    Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação na GB, procurando o código NC em causa:
    Anexo I do Regulamento 2019/2007 https://www.legislation.gov.uk/eur/2019/2007/contents

    2.   Outros links importantes:

    https://www.dgav.pt

    https://www.gov.uk/guidance/importing-or-moving-live-animals-animal-products-and-high-risk-food-and-feed-not-of-animal-origin

    https://www.gov.uk/guidance/import-or-move-food-and-drink-from-the-eu-and-northern-ireland-to-great-britain

    https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system


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