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Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH)

Exportações da União Europeia (UE) para o Reino Unido (excepto IN)* de Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH) 

* Grã-Bretanha: Inglaterra, País de Gales e Escócia, incluindo os territórios/ilhas do Canal (Guernsey e Jersey), e ilha de Man- adiante designado por GB

O fim do período de transição no dia 31/12/2020, aplicado à saída da GB da UE, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, alimentos de alto risco e alimento para animais de origem não animal entre a UE e a GB.

O tipo de controlo sanitário e fase de implementação dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:

  • Pré-notificação pelo importador na GB (IPAFFS)
  • Certificado sanitário
  • Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou Postos de Controlo Fronteiriço (PCF)

1.   Exportações de POACH da UE para a GB

1.1 Fase 1- a partir de 1 de janeiro de 2021

Os controlos aplicam-se a POACH que estejam sujeitos a medidas de salvaguarda e são:

  • Certificado sanitário para a mercadoria 
  • Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador

– Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria e fornecer ao exportador o correspondente número de notificação único.
-O importador tem de submeter a cópia eletrónica do certificado no IPAFFS.
-O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
-Medidas de salvaguarda podem ter de ser tomadas rapidamente e proibir ou restringir a importação de certos produtos originários de determinados países na eventualidade de aparecimento de focos de doença ou em situações de risco para a saúde pública.

Importa verificar se há atualizações sobre surtos de doenças que possam afetar as exportações para a GB pelo que se deverá consultar as respetivas Direções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais e/ou o portal da DGAV para esse efeito.

1.2 Fase 2 – a partir de 1 de janeiro 2022

O controlos aplicam-se a todos os POACH:

  • Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador
  • Chegada da mercadoria pode ser feita por qualquer ponto de entrada na GB
  • Verificação da documentação poderá ser feita remotamente longe da fronteira
  • Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.

1.3 Fase 3 – A partir de janeiro de 2024

Em agosto de 2023, o governo britânico anunciou a publicação do Border Target Operating Model (BTOM), que estabelece o novo regime global de controlos fronteiriços no Reino Unido.

A implementação do regime será faseada, atendendo a três momentos principais:

  • 31 de janeiro de 2024 – Introdução da certificação sanitária nas importações de produtos de médio risco.

Contactar para o efeito as DSAVR/RA. Os modelos podem ser consultados no site do Reino Unido.

  • 30 de abril de 2024 – Introdução de controlos documentais, de identidade e físicos a produtos de médio risco.

A entrada da mercadoria na GB tem de ser feita por um PCF com valência adequada para os controlos da mercadoria em questão.

A lista de PCF na GB para animais vivos, produtos de origem animal, alimentos e alimentação animal de origem não animal, pode ser consultada aqui.

  • 31 de outubro de 2024 – Apresentação obrigatória de declarações S&S (Safety and Security declarations) para importações para o Reino Unido provenientes da EU. Paralelamente, entrará em vigor o sistema UK Single Trade Window, que visa reduzir a carga burocrática nas importações e sempre que possível evitar a duplicação em diferentes conjuntos de dados pré-entrada – como declarações alfandegárias pré-submetidas.

As medidas de controlo serão diferenciadas em função da categorização de risco para as diferentes categorias de produtos, que serão classificados como de alto risco, médio risco ou baixo risco. A cada categoria será atribuído um nível proporcional de controlo.

As categorias de risco para as importações de animais vivos, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes da UE e da EFTA foram publicadas aqui.

Controlos baseados na classificação de risco:

  • Remessas classificadas como de alto risco (produtos sujeitos a medidas de salvaguarda): é exigida notificação prévia, certificado sanitário, controlos documentais, de identidade e físicos (geralmente 100% das remessas), nos PCF designados.
  • Remessas classificadas como de risco médio (Exemplo: Carne fresca, produtos à base de carne, produtos da pesca, etc.): é exigida notificação prévia, certificado sanitário, controlos documentais, de identidade e físicos (poderão ser reduzidos a até 1% das remessas) , nos PCF designados.
  • Remessas classificadas como de baixo risco (Exemplo: Produtos processados estáveis à temperatura ambiente, tais como certos produtos compostos e produtos à base de carne enlatados, e certos produtos da pesca): Controlos de rotina mínimos. Necessária pré-notificação e documentação comercial, entrada num PCF designado. Não é exigido certificado sanitário ou controlos físicos de rotina nas fronteiras.

Toda a informação referente ao BTOM poderá ser consultada aqui.

2.   Outros links importantes:

Guia (Gov.uk) – Importação de alimentos e bebidas da União para o Reino Unido

Guia (Gov.uk) – Importação de produtos compostos da União para o Reino Unido

Informações aos operadores (Gov.uk)– panfletos informativos

APHA – Gov. Uk – canal Youtube com vídeos sobre o BTOM


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